Em setembro de 2025 o Congresso paraguaio aprovou, e o Poder Executivo promulgou em 8 de setembro, três leis que atualizam as ferramentas de promoção de investimentos do Paraguai. As três foram publicadas na Gazeta Oficial da mesma data:
- Lei nº 7546/2025, que estabelece a política nacional para a produção e a montagem de equipamentos elétricos, eletrônicos, eletromecânicos e digitais. Ver guia.
- Lei nº 7547/2025, do regime de maquila. Ver guia.
- Lei nº 7548/2025, que estabelece o novo regime de incentivos fiscais para o investimento nacional e estrangeiro e revoga a Lei nº 60/90. Ver guia.
O regime tributário geral
A Lei nº 6380/2019, de modernização e simplificação do sistema tributário, fixa a alíquota do Imposto de Renda Empresarial (IRE) em 10 % sobre o lucro líquido (art. 21). O Imposto sobre Dividendos e Lucros (IDU) incide sobre a distribuição de lucros à alíquota de 8 % quando o beneficiário é residente e de 15 % quando é não residente, incluída a matriz no exterior (art. 43). Regimes especiais, como a maquila ou os incentivos da Lei 7548, podem alterar essa carga nos termos de cada lei.
Escolher o veículo adequado
O investidor pode operar por meio de sociedades anônimas, sociedades de responsabilidade limitada, filiais de sociedades estrangeiras ou da Empresa por Ações Simplificadas (EAS), criada pela Lei nº 6480/2020. A escolha afeta a governança, a responsabilidade, os custos de manutenção e o tratamento dos dividendos. Ver guia de direito societário.
Como acompanhamos o investidor
- Análise prévia do regime aplicável (geral, maquila, incentivos da Lei 7548 ou montagem da Lei 7546) conforme o projeto.
- Constituição da sociedade ou da filial, inscrições e obtenção do RUC.
- Preparação e acompanhamento dos pedidos perante o Ministério da Indústria e Comércio e demais órgãos competentes.
- Coordenação tributária, trabalhista e contratual durante a operação.
Para investidores do Brasil preparamos um guia específico: Vantagens para investidores brasileiros.
Fontes
- Gaceta Oficial del 8 de setiembre de 2025 (sumario: Leyes 7546, 7547 y 7548)
- SILpy – Congreso Nacional. Ficha técnica de la Ley N° 7548
- BACN – Ley N° 7548/2025 (texto)
- BACN – Ley N° 7547/2025 “Del régimen de maquila” (texto)
- BACN – Ley N° 7546/2025 (texto)
- DNIT – Ley N° 6380/2019 de Modernización y Simplificación del Sistema Tributario Nacional
- DNIT – Vigencia del IDU (tasas 8 % y 15 %)
- MIC – Empresa por Acciones Simplificadas (EAS)
Conteúdo informativo e geral, atualizado em 1º de novembro de 2026. Não constitui assessoria jurídica ou tributária para um caso concreto. Várias dessas leis remetem a regulamentações do Poder Executivo e da DNIT que devem ser verificadas antes de cada operação.